Armando Vara promovido na Caixa quando já estava no BCP
segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
domingo, 11 de janeiro de 2009
sábado, 10 de janeiro de 2009
Manchete do dia
Temperaturas no mínimo, consumo de energia no máximo de sempre
Públicosexta-feira, 9 de janeiro de 2009
Manchete do Dia
Usar telemóvel vale castigo maior do que apontar 'arma' à professora
Jornal Destakterça-feira, 6 de janeiro de 2009
O maior debate do país
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
Notícia do Dia
Sol
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Com o dinheiro dos outros
Palavra de honra que às vezes fico sem palavras para expressar o que sinto quando observo certas atitudes de certos "chefes" de certos ministérios. sábado, 13 de dezembro de 2008
Sinistras Ministras
segunda-feira, 24 de novembro de 2008
Cavaquismos à parte
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Democracia? Querias!
«Durante o tempo em que participei activamente na imprenda portuguesa, fui protagonista de numerosos episódios que, aos meus olhos, eram verdadeiramente insólitos. Assim, por exemplo, é caso raro na Imprensa, senão mesmo caso único, ver o director de um jornal a escrever no principal jornal da concorrência. Aconteceu com Vicente Jorge Silva, então director do Público, que decidiu escrever no Diário de Notícias, então dirigido por Mário Bettencourt Resendes:
As expectativas irracionais do sr. Arroja
.
Por: Vicente Jorge Silva
.
O colunista desse jornal sr. Pedro Arroja desenvolve na edição de domingo passado do "Diário de Notícias" uma interpretação bastante original da Teoria das Expectativas Racionais, de Robert Lucas, recentemente galardoado com o Prémio Nobel da Economia. Entre os exemplos portugueses que elegeu para essa interpretação, o sr Arroja - uma bizarra criatura de origem mais ou menos extraterrestre e que talvez por isso mesmo tenha adquirido um estatuto mediático absolutamente invulgar - aponta o "Público" como um caso típico da absoluta falta de influência dos meios de comunicação social sobre a decisão dos eleitores nas últimas legislativas, embora sublinhe, ao mesmo tempo, a orientação ostensivamente socialista do jornal que dirijo e de opiniões que exprimi durante a campanha eleitoral.
.
Por uma questão de simples racionalidade, não perderei tempo a discutir com o sr. Arroja - conhecido pelo novo-riquismo das suas posições ultraliberais em matéria económica - o direito a ser "Chicago boy" em Portugal em 1995, quando a moda parece ter passado definitivamente, depois do Chile de Pinochet, passando pela América de Reagan ou a Grã-Bretanha da Srª. Thatcher. Acho apenas curioso que, para uma personagem tão descrente da influência dos meios de comunicação, o sr. Arroja se desmultiplique de forma tão frenética em intervenções na rádio e nos jornais para demonstrar, por puro masoquismo, o carácter anódino das suas opiniões. Ou será que, como herdeiro tardio dos "Chicago boys", o sr. Arroja é tão cínico que se preocupa apenas em facturar a sua irrisória vaidade como comentarista pago dos meios de comunicação onde colabora?
.
O sr. Arroja tem todo o direito em classificar-me - e ao meu jornal - de "socialista" [1], como eu teria idêntico direito em considerá-lo um parvenu do reaccionarismo monetarista, que nada sabe da actual realidade portuguesa nem da história recente da imprensa deste país.
.
Ele terá mesmo o direito democrático de não ler aquilo que tenho escrito, quer sobre o programa do Governo PS quer sobre os acidentes que marcaram a formação desse Governo. A ignorância e a má-fé ficam com quem as pratica.
.
O que já me parece inteiramente inadmissível - e uma ofensa ao próprio jornal onde colabora - é que o sr. Arroja, no seu fervor "yuppista" de terceira classe, reduza a orientação das secções de cartas ao director à publicação das opiniões dos leitores que os responsáveis de cada órgão de informação julgam mais coincidentes com as suas próprias posições.
.
Este propósito é claramente infamante - quer para mim, quer para o director do Diário de Notícias, Mário Bettencourt Resendes.
.
E no que me diz respeito, gostaria de lembrar ao sr. Arroja que as opiniões de leitores do "Público" sobre os meus editoriais a propósito dos debates televisivos entre António Guterres e Fernando Nogueira foram maioritariamente críticas - por vezes, em termos violentos - das minhas próprias opiniões. Mas essa é, porventura, uma lógica que não encaixa nem no cinismo nem no gosto de manipulação com que o sr. Arroja - imaginando que os Portugueses são efectivamente patetas - trata leitores ou ouvintes que ele imagina "deslumbrados" com a bacoquice das suas divagações e expectativas irracionais.
(Diário de Notícias, 18 de Outubro de 1995; bolds meus).
.
[1] O autor viria mais tarde a tornar-se deputado do Partido Socialista.»
sábado, 15 de novembro de 2008
Quando se chega ao descalabro
Artigo 22.º
Efeitos das faltas1 — Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno.
2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
4 — Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
5 — A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou àquela a que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 19.º, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.

