sábado, 3 de janeiro de 2009
Política do Ratinho
sábado, 27 de dezembro de 2008
Os professores, o Natal e o Tomás Vasques
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Manchetes que fazem História
Agora que se apercebeu que a avaliação entrou num ponto em que a única saída é a cedência, decidiu fazer-se de vítima (perdoe-me sua Excelência a expressão) e dizer que tem pena que mais ninguém neste preguiçoso Portugal queira um ensino de qualidade, com avaliação de professores. Quando sair de S. Bento, José Sócrates deveria dedicar-se a escrever livros de Política para Totós, que estas capacidades de virar o discurso a seu favor são raras e têm de ser transmitidas. Eu também defendo uma avaliação de professores, aliás, sempre defendi: acho absurdo que não haja um critério baseado no mérito para decidir quem é e quem não é colocado. O que eu não concordo é que um professor de Filosofia seja avaliado por um professor de Educação Física, ou que um professor com menores qualificações avalie outro com qualificação superior. Também considero absurdo que sejam os professores titulares a fazer a avaliação da qualidade de docência dos colegas, quando os motivos que os levaram a tal cargo foram todos menos a qualidade do ensino (para ser titular, o professor andou a sentar o sapiente rabinho à volta de grandes mesas a fazer reuniões morosas sobre Orçamentos, sobre Planos de Actividades e tudo mais). Acho mal que as notas dos professores se baseiem nas notas dos alunos, sem ter como referência algo sólido (como um Exame Nacional). Enfim, é todo um conjunto de motivos que me faz, não sendo professor, estar ao lado dos professores nesta matéria particularmente delicada.
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Com o dinheiro dos outros
Palavra de honra que às vezes fico sem palavras para expressar o que sinto quando observo certas atitudes de certos "chefes" de certos ministérios. domingo, 7 de dezembro de 2008
descrédito
Umbigo Público
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
Tudo muito parado
Adenda: há mais outra coisa que, calhando, é prova do que eu disse atrás: o despacho continua à espera de ser publicado em Diário da República e já passou quase uma semana.
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
Do Bom Sindicalismo
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Asfixiante
Como se reinventa o Direito
Despacho
Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da Lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências das faltas justificadas designadamente por doença ou outros motivos similares
Considerando que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados
Tendo em vista clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno, determino o seguinte:
1 – Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
2 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.
3 – Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.
4 – A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor titular de turma, no primeiro ciclo, ou do professor que lecciona a disciplina em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.
5 – Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
6 – As escolas devem adaptar de imediato os seus regulamentos internos ao disposto no presente despacho, competindo às Direcções Regionais de Educação a verificação deste procedimento.
7 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua assinatura.
Lisboa, 16 de Novembro de 2008
Série DesEducação
domingo, 16 de novembro de 2008
Petição
sábado, 15 de novembro de 2008
A minha proposta
Quando se chega ao descalabro
Artigo 22.º
Efeitos das faltas1 — Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno.
2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
4 — Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
5 — A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou àquela a que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 19.º, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.
sexta-feira, 14 de novembro de 2008
Entre a espada e a parede
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Um país de gente hospitaleira!
quarta-feira, 12 de novembro de 2008
Isto digo eu, que nada sei
Ministra admite que alterações provoquem "desmotivação" aos professores.terça-feira, 11 de novembro de 2008
Quando se passa ao regabofe
Um Silêncio Gritante
O nosso Presidente da República é um exemplar muito sui generis. Por estranho que pareça, gosto disso. A verdade é que ao falar poucas vezes, todos ficam ansiosos que fale e alguns com medo das suas palavras. É o que acontece agora com a questão do estatuto da carreira docente, do aluno e do modelo de gestão escolar. Existe um conjunto imenso de pessoas ansiosas, a roer as unhas enquanto aguardam por uma declaração do Presidente da República que, a existir, promete ser demolidora. Todos os argumentos sobre manipulação, desinformação e aproveitamento partidário são vazios: 120 000 pessoas é muito mais do que aquilo que um sindicato consegue mobilizar em situações normais, o que significa que, muito provavelmente, aqueles três quartos da classe que se manifestaram poderão ter muita razão. Eu também espero uma intervenção do Presidente da República, afinal, é ele o garante da democracia, da liberdade e dos direitos dos cidadãos, e num quadro de ditadura parlamentar socialista, apenas ele pode fazer alguma da tão aclamada mudança.


